sábado, 3 de outubro de 2009

I Conferência Municipal de Cultura da Ilha de Itamaracá´- PE

A Prefeitura da Ilha de Itamaracá já convocou a I Conferencia Municipal de Cultura da Ilha de Itamaracá. É importante que todos os segmentos da cultura participem, principalmente o teatro.
Reproduzo abaixo o decreto aprovado pelo Prefeito Rubem Catunda da Silva Filho.

PARA PARTICIPAR DESTA CONFERENCIA SÓ SERÁ NECESSÁRIO O PREENCHIMENTO DA FICHA DE INSCRIÇÃO, QUE ESTÁ EM ANEXO, E ENCAMINHA-LA POR ESTE EMAIL OU ENTREGA-LA NA BIBLIOTECA MUNICIPAL.

A PARTICIPAÇÃO DE TODOS É IMPORTANTE.

Decreto nº. 24, de 29 de Setembro de 2009


Convoca a I Conferência Municipal da Cultura do Município da Ilha de Itamaracá e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ILHA DE ITAMARACÁ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições institucionais,

DECRETA:

Art. 1º- Fica convocada a I Conferência Municipal da Cultura do Município da Ilha de Itamaracá para os dias 23 e 24 de OUTUBRO de 2009, no horário das 17:00 às 20:00 e de 08:00 às 17:30 horas, respectivamente.

§ 1º- Os interessados em participar da I Conferência Municipal da Cultura deverão fazer as suas inscrições no período compreendido entre 29 Setembro a 16 de Outubro de 2009 na Biblioteca Municipal Antonino de Macedo, situada na Rua Padre Machado, s/n, centro do Pilar, Ilha de Itamaracá, PE, ou via e-mail para
cultura.itamaraca@hotmail.com.

§ 2º- Poderão participar da I Conferência Municipal da Cultura os representantes:

I. dos Poderes Públicos;
II. da sociedade civil; e
III. das entidades com domicílio ou atuação no Município.

Art. 2º- Constituem objetivos da I Conferência Municipal da Cultura do Município da Ilha de Itamaracá:

I. Subsidiar o município, bem como seus respectivos órgãos gestores da área cultural, na definição das diretrizes para elaboração do Plano Municipal de Cultura.
II. Mapear a produção cultural da Ilha de Itamaracá, discutir suas peculiaridades, contradições e necessidades estabelecendo prioridades e metas para o futuro.
III. Criar diretrizes pertinentes à demanda local, para subsidiar a elaboração do respectivo Plano Municipal de Cultura, colaborando assim, para a integração dos Sistemas Nacional de Cultura.
IV. Colaborar e incentivar a organização de redes sociais culturais em torno de planos e metas comuns, bem como interação regional nas ações artísticas e culturais, facilitando e fortalecendo o estabelecimento de novas redes de produtores culturais.
V. Contribuir para a formação do Sistema Nacional de Informações Culturais.
VI. Mobilizar a sociedade e os meios de comunicação para a importância da cultura, bem como de suas manifestações, para o desenvolvimento sustentável do município, da região e, notadamente do país.
VII. Promover, ampliar e diversificar o acesso da sociedade civil aos mecanismos de participação popular no município, por meio de debates sobre os signos e processos constitutivos da identidade e diversidade cultural da Ilha de Itamaracá.
VIII. Consolidar os conceitos de Cultura junto aos diversos setores da sociedade local.
IX. Identificar e fortalecer a transversalidade da Cultura em relação às Políticas Públicas nos três níveis de governo: municipal, estadual e federal.
X. Validar a participação de delegados na Conferência Estadual.

Art. 3º- Fica desde já aprovado a minuta do Regimento Interno da I Conferencia Municipal de Cultura, disposto conforme anexo I, que será submetido à apreciação dos delegados da Conferencia para aprovação.

Art. 4º- A I Conferencia Municipal de Cultura da Ilha de Itamaracá será realizada pela Secretaria de Educação, através de seu órgão gestor da cultura, e Organizada por uma Comissão Executiva.

§ 1°- A Comissão Organizadora Executiva de que se trata este Artigo será composta, de forma paritária, por 6(seis) membros, sendo:

I. 03 representantes da Secretaria de Educação;
II. 01 representante das entidades com atuação na área cultural;
III. 01 representante da sociedade civil; e
IV. 01 representante dos segmentos culturais;

§ 2°- Os representantes da Sociedade Civil, serão escolhidos por uma plenária convocada pela Secretaria de Educação e divulgada amplamente nos meios de comunicação, a ser realizada em até 15(quinze) dias corridos a contar da data de publicação deste Decreto.

Art. 5º- São atribuições da Comissão Organizadora Executiva, em especial:

I. Promover a realização da Conferência Municipal, coordenando e supervisionando os trabalhos a serem realizados, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos.
II. Levantar infra-estrutura e recursos para a realização da conferência.
III. Divulgar e operacionalizar o Regimento Interno do evento.
IV. Assegurar a veracidade de todos os procedimentos.
V. Elaborar ou indicar textos de apoio para debate, nos respectivos Grupos de Trabalho.
VI. Envolver membros da Sociedade Civil, bem como integrantes de Fóruns Culturais, Poder Legislativo, Poder Judiciário, Ministério Público, Empresas Culturais e Instituições afins.
VII. Tornar público o local, data e eixos temáticos da referida conferência.
VIII. Elaborar a lista de convidados para a conferência, com direito a voz, mas não a voto .
IX. Receber os relatórios dos Grupos de Trabalho, sistematizar e elaborar relatório final e demais documentos por ela emitidos, como os Anais da Conferência, bem como a lista dos delegados eleitos.
X. Instruir os servidores responsáveis pelo apoio necessário.
XI. Realizar os procedimentos legais junto ao Governo Estadual e Federal, que validem a conferência em relação à Conferência Nacional e ao Sistema Nacional de Cultura.

Art. 6º- As despesas com a realização da I Conferência Municipal de Cultura da Ilha de Itamaracá, Pernambuco ocorrerão por conta dos recursos orçamentários próprios da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 7º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º- Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Ilha de Itamaracá, 28 de Setembro de 2009.


Rubem Catunda da Silva Filho
Prefeito Municipal

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