Em reunião realizada na noite de ontem (11/01), a Diretoria da Associação Cultural Ato-Art`s aprovou uma Resolução que estabelece a obrigatoriedade da realização do recadastramento bianual de todos os seus associados. De acordo com Art. 4º da Resolução nº 01, de 11 de Janeiro de 2021, os associados deverão se recadastrar durante os meses de janeiro e fevereiro de 2021, sob pena de terem suspensos todos os seus direitos sociais, previstos no Art. 10 do Estatuto Social, até que seja regularizada sua situação cadastral, além do pagamento de multa no valor correspondente a 1% (um por cento) do salário mínimo vigente. "O recadastramento é fundamental para garantirmos uma efetiva comunicação com os membros da nossa instituição, bem como manter nossa entidade institucionalmente organizada.", afirma Edvaldo Júnior, Diretor Financeiro e de Projetos.
É importante destacar que a Resolução nº 01/2021 também estabeleceu as regras para quem desejar se associar na Ato-Art`s. Conforme previsto na normativa, qualquer pessoa física que desejar se associar deverá apresentar Ficha de Inscrição como Sócio, devidamente preenchida e assinada, acompanhada pelos seguintes documentos:
I - 02 Fotos 3x4 recentes;
II - Cópia do comprovante de residência atualizado; e
III - Cópias de documento oficial com foto e do CPF.
Os documentos solicitados para efeito de inscrição ou recadastramento, deverão ser entregue, presencialmente, na sede da Ato-Art`s (Rua Piauí, 150, Rio Âmbar Ilha de Itamaracá-PE), por e-mail (ato-arts@outlook.com) ou através do formulário eletrônico disponibilizado pela Ato-Art`s em seu site oficial (CLIQUE AQUI)
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