segunda-feira, 25 de novembro de 2019

NOTA PÚBLICA: Afastamento da Ato-Art`s do CMPC - Conselho Municipal de Política Cultural da Ilha de Itamaracá.



A Ato-Art`s é uma instituição cultural, sem quaisquer vínculos político-partidários, criada há mais de uma década no intuito de contribuir para o desenvolvimento cultural de Pernambuco e com o fortalecimento e a difusão da cultura mediante à realização de espetáculos e eventos culturais de qualidade para a população da Ilha Itamaracá.

Desde o princípio, nossa trajetória sempre foi pautada pela ética e pelo compromisso em prol da cultura da Ilha de Itamaracá. Não é à toa que mobilizamos voluntariamente a cidade para executar o maior espetáculo já encenado ao ar livre do município – a Paixão de Cristo – espetáculo esse, que vem proporcionando um importante espaço de experimentação artística para jovens da nossa cidade, além de contribuir para a promoção e o acesso à cultura do nosso povo, consolidando a Ilha de Itamaracá no roteiro turístico do estado durante o Ciclo das Paixões.

Nosso compromisso com a cultura não se limita apenas em promover a realização de espetáculos culturais. Sempre que fomos convidados, a Ato-Art`s contribuiu com o aprimoramento das políticas culturais por meio da participação em TODOS os Fóruns, Conferências e Audiências Públicas realizadas pelo município, além da nossa efetiva participação no Conselho Municipal de Política Cultural, desde a sua criação, nos termos da Lei Municipal nº 1.127/2009.

A nossa Instituição NUNCA se furtou em promover o bom debate e a contribuir com a Política Cultural de nossa cidade, mas não podemos aceitar, mesmo sob o pretexto de “fazer andar a cultura da Ilha”, que as normativas legais sejam vilipendiadas para que o Conselho Municipal de Política Cultural seja recomposto na Ilha de Itamaracá. O Art. 4º do Decreto n° 48, de 28 de Dezembro de 2012, em seu § 3º determina que “Os membros titulares e suplentes representantes da sociedade civil no Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC, com exceção do representante do CEPC que será designado pela referida instituição, serão eleitos democraticamente, pelos respectivos segmentos, e têm mandato de dois anos, renovável, uma vez, por igual período.”.

Não podemos conceber que uma reunião realizada sem a efetiva participação do tecido sociocultural e sem amparo legal tenha servido para eleição e composição do CMPC. Tal procedimento atenta contra o Art. 35 do Decreto n° 48/2012, que determina que “o Conselho publicará, no Diário Oficial do Município ou em outro veículo de divulgação dos atos da Prefeitura, edital de convocação para as eleições, no qual constarão as regras do processo eleitoral elaboradas pelo Grupo de Trabalho Eleitoral – GTE, bem como o cronograma eleitoral.

Para tal reunião, que fora realizada no dia 02/10/2019, sequer teve sua pauta divulgada e ficamos sabendo, por uma mensagem no WhatsApp que “haveria uma reunião da cultura”. Mais surpresos ainda ficamos ao saber, na reunião realizada no dia 30/10/2019, que a nossa representante, que compareceu à reunião realizada no dia 02/10/2019, tenha sido designada pela gestão para compor o CMPC, sem que a Ato-Art`s a tenha inscrita para tal finalidade.

Por mais boa vontade que tenha os gestores da política cultural, a competência para a condução do Processo Eleitoral para o CMPC, conforme dispõe o Art. 38 do Decreto n° 48/2012 é do Grupo de Trabalho Eleitoral – GTE, que tem “a incumbência de dar conhecimento das normas do processo eleitoral a todos os Segmentos Culturais, pelas formas possíveis de comunicação, e providenciar o registro das candidaturas.

É um equívoco histórico e moral conduzir a recomposição do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC sem a efetiva construção de um processo amplo e democrático, forjado pelo debate com a sociedade, com os artistas e com os demais atores da cultura local. Um processo constituído sem a sustentação democrática e amparo legal, nos termos do Decreto n° 48/2012, não confere credibilidade nem legitimidade aos membros que compõe o CMPC, maculando a imagem de um órgão que Constitucionalmente foi constituído para ser a voz do povo na construção, acompanhamento e controle social das políticas públicas.

Por discordar plenamente da forma como o processo de recomposição do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC fora realizado, a Ato-Art`s, a fim de manter sua coerência ética e o compromisso com o desenvolvimento de uma política cultural lastreada pela democracia, requereu a imediata exclusão da suposta representante da nossa Entidade na representação no CMPC.

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